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- Texto do artigo, página 11: Macurra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949620 uma entidade denominada Macurra Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Único: Manuel França Macurra, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104235199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Agosto de 2013, vitalício, com no Quarteirão 11, Casa n.º 1, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui a Sociedade denominada Macurra - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Macurra Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Dona Alice, Quarteirão 7, rés-do-chão C, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir
- Texto do artigo, página 11: e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Manuel França Macurra.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 12: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Dois)À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Manuel França Macurra.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 12: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovação do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser
- Texto do artigo, página 12: realizada pelo administrador único ou por dois administradores ou pela assinatura do director executivo, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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