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Texto do artigo · p. 12 Tchibirika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949717 uma entidade denominada Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua Nelson Mandela, n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em Maputo, em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. É celebrado e aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Governadores, n.º 1301, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A abertura de papelarias e livrarias no território nacional para venda de diverso material e prestação de serviços de cópias, impressão e internet ao público;
Número ou marcador · p. 12 b) O fornecimento de material de escritório à instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) O fornecimento de equipamento informático à instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 d) A prestação de serviços de serigrafia à instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 100% do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso da morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem
Texto do artigo · p. 13 manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Efrone Augusto Nhanala, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de conta
Texto do artigo · p. 13 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 13 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Tchibirika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949717 uma entidade denominada Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua Nelson Mandela, n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em Maputo, em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. É celebrado e aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Governadores, n.º 1301, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) A abertura de papelarias e livrarias no território nacional para venda de diverso material e prestação de serviços de cópias, impressão e internet ao público;
  14. Número ou marcador, página 12: b) O fornecimento de material de escritório à instituições públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) O fornecimento de equipamento informático à instituições públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) A prestação de serviços de serigrafia à instituições públicas e privadas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 100% do capital social declarado.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Divisão, oneração e alienação de quotas
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem
  25. Texto do artigo, página 13: manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Gerência
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Efrone Augusto Nhanala, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de conta
  35. Texto do artigo, página 13: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  36. Texto do artigo, página 13: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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