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- Texto do artigo, página 12: Tchibirika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949717 uma entidade denominada Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua Nelson Mandela, n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em Maputo, em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. É celebrado e aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Governadores, n.º 1301, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A abertura de papelarias e livrarias no território nacional para venda de diverso material e prestação de serviços de cópias, impressão e internet ao público;
- Número ou marcador, página 12: b) O fornecimento de material de escritório à instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: c) O fornecimento de equipamento informático à instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) A prestação de serviços de serigrafia à instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 100% do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem
- Texto do artigo, página 13: manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Efrone Augusto Nhanala, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 13: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 13: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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