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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 100948133, uma entidade denominada Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Towindo Tichaona, casado com Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro do Alto-Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1009, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de Oil & Gas, exploração mineira, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique, prestar serviços de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projetos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e seleção, serviços de secretaria, relações publicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e seleção,
- Texto do artigo, página 13: serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza, pesquisas e desenvolvimento organizacional, formação e treinamento, prestação de serviços acadêmicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar atividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações cientificas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos, importação e exportação, compra e venda de mercadoria, serviços de viagem e transporte, serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover actividades de agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo o tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícola, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento humano na sociedade moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidos da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; evangelismo; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo moçambicano, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar dos outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espirito e a importância da instituição da família que é a base e a fábrica de uma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Towindo Tichaona;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kuda Chitonho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Director-Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já DirectorGeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Director-Geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Director-Geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Director-Geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação e herdeiros
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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