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Texto do artigo · p. 13 Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 100948133, uma entidade denominada Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Towindo Tichaona, casado com Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro do Alto-Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1009, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de Oil & Gas, exploração mineira, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique, prestar serviços de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projetos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e seleção, serviços de secretaria, relações publicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e seleção,
Texto do artigo · p. 13 serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza, pesquisas e desenvolvimento organizacional, formação e treinamento, prestação de serviços acadêmicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar atividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações cientificas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos, importação e exportação, compra e venda de mercadoria, serviços de viagem e transporte, serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover actividades de agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo o tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícola, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento humano na sociedade moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidos da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; evangelismo; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo moçambicano, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar dos outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espirito e a importância da instituição da família que é a base e a fábrica de uma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Towindo Tichaona;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kuda Chitonho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Director-Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já DirectorGeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Director-Geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Director-Geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Director-Geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução, liquidação e herdeiros
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 100948133, uma entidade denominada Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Towindo Tichaona, casado com Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro do Alto-Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1009, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de Oil & Gas, exploração mineira, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique, prestar serviços de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projetos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e seleção, serviços de secretaria, relações publicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e seleção,
  18. Texto do artigo, página 13: serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza, pesquisas e desenvolvimento organizacional, formação e treinamento, prestação de serviços acadêmicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar atividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações cientificas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos, importação e exportação, compra e venda de mercadoria, serviços de viagem e transporte, serviços turísticos;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Promover actividades de agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo o tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícola, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento humano na sociedade moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidos da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; evangelismo; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo moçambicano, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar dos outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espirito e a importância da instituição da família que é a base e a fábrica de uma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Towindo Tichaona;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kuda Chitonho.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: Director-Geral
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já DirectorGeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O Director-Geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) O Director-Geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Director-Geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 14: Distribuição de Lucros
  63. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  65. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação e herdeiros
  68. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Omissões
  72. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  74. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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