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Texto do artigo · p. 15 Zig Zag Grafica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100863065, uma entidade denominada Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Leopoldina Ragu Escritório, solteira, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215705C, de 29 de Maio de 2015, emitido em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 15 do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, porta trezentos e vinte e quatro, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e outros serviços afins
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leopoldina Ragú Escritório, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leopoldina Ragú Escritório, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Zig Zag Grafica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100863065, uma entidade denominada Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Leopoldina Ragu Escritório, solteira, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215705C, de 29 de Maio de 2015, emitido em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  4. Texto do artigo, página 15: do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, porta trezentos e vinte e quatro, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e outros serviços afins
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  18. Texto do artigo, página 16: correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leopoldina Ragú Escritório, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leopoldina Ragú Escritório, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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