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Texto do artigo · p. 16 Moria Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950138 uma entidade denominada Moria Consultoria —Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Domingos Chame Muanquina, maior, natural de Mória-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 030100009761B, de dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e vinte e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moria Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: assessoria, assistência jurídica e consultoria técnica nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, desenvolvimento organizacional, comércio, segurança de pessoas e instalações, formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Estudo de base, monitoria de projectos/ programas, avaliação de projectos/programas, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Desenho de projectos, capacitação institucional, execuçãode projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos e/ou prestações acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à quota do único sócio Domingos Chame Muanquina equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Chame Muanquina.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação dos lucros remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 17 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moria Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950138 uma entidade denominada Moria Consultoria —Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Domingos Chame Muanquina, maior, natural de Mória-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 030100009761B, de dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e vinte e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moria Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: assessoria, assistência jurídica e consultoria técnica nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, desenvolvimento organizacional, comércio, segurança de pessoas e instalações, formação profissional.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Estudo de base, monitoria de projectos/ programas, avaliação de projectos/programas, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Desenho de projectos, capacitação institucional, execuçãode projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos e/ou prestações acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à quota do único sócio Domingos Chame Muanquina equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Chame Muanquina.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação dos lucros remanescente.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  49. Texto do artigo, página 17: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  52. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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