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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Saliou Investimentos & Participações — Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100949814, uma entidade denominada Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Elhadj Mohamed Saliou Diaby, maior, natural de Tougue-Guine, de nacionalidade Guinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, número duzentos e quarenta e cinco, portador do DIRE n.º 11GN00012316M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por quotas unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida de Angola número duzentos e quarenta e cinco, Bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação de bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
- Número ou marcador, página 17: b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
- Número ou marcador, página 17: c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 17: d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
- Número ou marcador, página 17: e) A a realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 17: f) A realização de investimentos de comércio em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 17: h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
- Número ou marcador, página 17: i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
- Número ou marcador, página 17: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
- Número ou marcador, página 17: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
- Número ou marcador, página 17: l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
- Número ou marcador, página 17: m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Elhadj Mohamed Saliou Diaby.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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