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Texto do artigo · p. 17 Saliou Investimentos & Participações — Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100949814, uma entidade denominada Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Elhadj Mohamed Saliou Diaby, maior, natural de Tougue-Guine, de nacionalidade Guinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, número duzentos e quarenta e cinco, portador do DIRE n.º 11GN00012316M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por quotas unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida de Angola número duzentos e quarenta e cinco, Bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação de bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
Número ou marcador · p. 17 b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
Número ou marcador · p. 17 c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 17 d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 17 e) A a realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 17 f) A realização de investimentos de comércio em geral;
Número ou marcador · p. 17 g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 17 h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
Número ou marcador · p. 17 i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 17 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 17 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 17 l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 17 m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Elhadj Mohamed Saliou Diaby.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Saliou Investimentos & Participações — Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100949814, uma entidade denominada Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Elhadj Mohamed Saliou Diaby, maior, natural de Tougue-Guine, de nacionalidade Guinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, número duzentos e quarenta e cinco, portador do DIRE n.º 11GN00012316M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por quotas unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida de Angola número duzentos e quarenta e cinco, Bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação de bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
  14. Número ou marcador, página 17: b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
  15. Número ou marcador, página 17: c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  16. Número ou marcador, página 17: d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  17. Número ou marcador, página 17: e) A a realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  18. Número ou marcador, página 17: f) A realização de investimentos de comércio em geral;
  19. Número ou marcador, página 17: g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  20. Número ou marcador, página 17: h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
  21. Número ou marcador, página 17: i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  22. Número ou marcador, página 17: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
  23. Número ou marcador, página 17: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  24. Número ou marcador, página 17: l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
  25. Número ou marcador, página 17: m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Elhadj Mohamed Saliou Diaby.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 17: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  43. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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