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Texto do artigo · p. 19 Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950898, uma entidade denominada Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Américo António Oliveira Tavares, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi, duzentos e seis, rés-do-chão, Maputo, que outorga por si.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Largo Dom Roberto da Silveira, que outorga por si. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, setecentos e quarenta e quatro, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de peças de automóveis; comércio a retalho de peças automóveis; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Américo António Oliveira Tavares, com uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; b)Frederico Antunes Moreira de Carvalho, com uma quota de cinquenta por cento, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Américo António Oliveira Tavares e Frederico Antunes Moreira de Carvalho, que aqui são nomeados gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear administradores, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950898, uma entidade denominada Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Américo António Oliveira Tavares, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi, duzentos e seis, rés-do-chão, Maputo, que outorga por si.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Largo Dom Roberto da Silveira, que outorga por si. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 19: Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, setecentos e quarenta e quatro, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de peças de automóveis; comércio a retalho de peças automóveis; importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Américo António Oliveira Tavares, com uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; b)Frederico Antunes Moreira de Carvalho, com uma quota de cinquenta por cento, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Administração
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Américo António Oliveira Tavares e Frederico Antunes Moreira de Carvalho, que aqui são nomeados gerentes com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear administradores, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes nomeados.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  51. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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