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Texto do artigo · p. 20 IVM Fitness Life, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950995, uma entidade denominada IVM Fitness Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua dos Voluntários, número cento e quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Maria de Fátima Helena da Silva, solteira, natural de Nampula, residente na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100410339S, emitido no dia 31 de Agosto de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, no Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, cada uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencentes aos sócios, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 21 sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva, ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IVM Fitness Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950995, uma entidade denominada IVM Fitness Life, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua dos Voluntários, número cento e quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Maria de Fátima Helena da Silva, solteira, natural de Nampula, residente na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100410339S, emitido no dia 31 de Agosto de 2010, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, firma e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, no Bairro da Coop.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, cada uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencentes aos sócios, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação dos sócios)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
  30. Texto do artigo, página 21: sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva, ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  48. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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