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Texto do artigo · p. 21 Mabantch Lodge Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950960, uma entidade denominada Mabantch Lodge Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Pedro Machovana Xerinda, solteiro, natural de Xerinda-Manjacaze, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão
Texto do artigo · p. 21 cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209451A, emitido aos 18 de Maio de 2010, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Ramiz Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505501757D,
Texto do artigo · p. 21 emitido aos 21 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo; Terceiro: Decardinal Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100210345F, emitido aos 22 de Junhode 2015, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Celeste Carvalho Mulima, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220777A, emitido aos 21 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mabantch Lodge Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: turismo, agricultura, pecuária, indústria,comércio geral, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Pedro Machovana Xerinda;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Celeste Carvalho Mulima;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Ramiz Pedro Xerinda;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Decardinal Pedro Xerinda.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros, será exercida de forma livre por cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 Um)A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário,Pedro Machovana Xerinda, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Pedro Machovana Xerinda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mabantch Lodge Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950960, uma entidade denominada Mabantch Lodge Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Pedro Machovana Xerinda, solteiro, natural de Xerinda-Manjacaze, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão
  5. Texto do artigo, página 21: cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209451A, emitido aos 18 de Maio de 2010, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Segundo: Ramiz Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505501757D,
  7. Texto do artigo, página 21: emitido aos 21 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo; Terceiro: Decardinal Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100210345F, emitido aos 22 de Junhode 2015, na Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto: Celeste Carvalho Mulima, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220777A, emitido aos 21 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabantch Lodge Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: turismo, agricultura, pecuária, indústria,comércio geral, importação e exportação.
  20. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Pedro Machovana Xerinda;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Celeste Carvalho Mulima;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Ramiz Pedro Xerinda;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Decardinal Pedro Xerinda.
  29. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros, será exercida de forma livre por cada sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 22: Um)A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário,Pedro Machovana Xerinda, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Pedro Machovana Xerinda.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  47. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  52. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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