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Texto do artigo · p. 22 GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950758, uma entidade denominada GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Santornito José Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Triunfo, quarteirão número seis, casa número sessenta e dois, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540300C, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território moçambicano ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social consultoria e prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de equipamento/consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de softwares;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação/administração de redes;
Número ou marcador · p. 22 d) Montagem/administração de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Criação/adminstração de base de dados;
Número ou marcador · p. 22 f) Criação/administração de páginas Webs;
Número ou marcador · p. 22 g) Recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 22 h) Reparação/manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 22 i) Aluguer de material electrónico /informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais e outras distintas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação,a sociedade poderá ainda aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, empresas ou outras formas de associações independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, cuja quota pertence ao sócio Santornito José Massango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio julgar conveniente, sob a deliberação, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez semestralmente para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente quando achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Santornito José Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos será obrigatória a assinatura do sócio ou seus mandatários, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos nos termos da lei, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, de entre eles nomear um que a todos representará na sociedade, até à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos pela lei ou mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950758, uma entidade denominada GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Santornito José Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Triunfo, quarteirão número seis, casa número sessenta e dois, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540300C, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal que se regerá pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território moçambicano ou no exterior.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social consultoria e prestação de serviços em:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamento/consumíveis informáticos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Venda de softwares;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Instalação/administração de redes;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Montagem/administração de sistemas de segurança;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Criação/adminstração de base de dados;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Criação/administração de páginas Webs;
  24. Número ou marcador, página 22: g) Recuperação de dados;
  25. Número ou marcador, página 22: h) Reparação/manutenção de computadores;
  26. Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de material electrónico /informático.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais e outras distintas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação,a sociedade poderá ainda aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, empresas ou outras formas de associações independentemente do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, cuja quota pertence ao sócio Santornito José Massango.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio julgar conveniente, sob a deliberação, com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez semestralmente para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente quando achar-se necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Santornito José Massango.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos será obrigatória a assinatura do sócio ou seus mandatários, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um ou pessoa indicada pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 23: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos nos termos da lei, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, de entre eles nomear um que a todos representará na sociedade, até à deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos pela lei ou mediante deliberação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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