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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950758, uma entidade denominada GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Santornito José Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Triunfo, quarteirão número seis, casa número sessenta e dois, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540300C, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território moçambicano ou no exterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social consultoria e prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamento/consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de softwares;
- Número ou marcador, página 22: c) Instalação/administração de redes;
- Número ou marcador, página 22: d) Montagem/administração de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 22: e) Criação/adminstração de base de dados;
- Número ou marcador, página 22: f) Criação/administração de páginas Webs;
- Número ou marcador, página 22: g) Recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 22: h) Reparação/manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de material electrónico /informático.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais e outras distintas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação,a sociedade poderá ainda aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, empresas ou outras formas de associações independentemente do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, cuja quota pertence ao sócio Santornito José Massango.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio julgar conveniente, sob a deliberação, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez semestralmente para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente quando achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Santornito José Massango.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos será obrigatória a assinatura do sócio ou seus mandatários, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um ou pessoa indicada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos nos termos da lei, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, de entre eles nomear um que a todos representará na sociedade, até à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos pela lei ou mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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