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Texto do artigo · p. 23 Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100847485, uma entidade denominada Resistance Pipes Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jordaan Gert Jacobus, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06289521, emitido a 9 de Outubro de 2017 pelo Dept Of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivo principal: a prestação de serviços ligados à:
Número ou marcador · p. 24 a) Canalização, serralharia e prestação de serviços; b) Acomodação e residência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é no montante de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jordaan Gert Jacobus, que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo gerente eleito em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência, a qual dentro do prazo legal deverá exercer o seu direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge-sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da assembleia geral farse-á pelo meio mais adequado, por fax, correio electrónico ou por carta registada com aviso de recepção com pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Levantamento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100847485, uma entidade denominada Resistance Pipes Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Jordaan Gert Jacobus, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06289521, emitido a 9 de Outubro de 2017 pelo Dept Of Home Affairs.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 24: Dois)A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Formas e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo principal: a prestação de serviços ligados à:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Canalização, serralharia e prestação de serviços; b) Acomodação e residência.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é no montante de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jordaan Gert Jacobus, que corresponde a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo gerente eleito em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberação.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do gerente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Participação no capital de outras sociedades)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência, a qual dentro do prazo legal deverá exercer o seu direito.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Com consentimento do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge-sócio;
  40. Número ou marcador, página 24: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da assembleia geral farse-á pelo meio mais adequado, por fax, correio electrónico ou por carta registada com aviso de recepção com pelo menos, quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 24: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, distribuição pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Exercícios sociais)
  57. Texto do artigo, página 24: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Levantamento do capital social)
  60. Texto do artigo, página 24: A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 24: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  65. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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