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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: A.S. Oficinas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950553, uma entidade denominada A.S. Oficinas, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cipriano Gomes Júnior, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944354I, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Oficinas, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do País, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações em repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento, instalação e assistência técnica de grupos geradores, ar condicionados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fornecimento de energia industrial e produtos afins.
- Número ou marcador, página 25: Três) Importação e venda de vários produtos, essencialmente, agrícolas, automóveis, de construção, e engenharia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Quinto) Prestação de serviços de capinagem e jardinagem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cipriano Gomes Júnior;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
- Número ou marcador, página 26: a) Apenas a assinatura de um dos sócios ou da pessoa delegada de poderes;
- Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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