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Texto do artigo · p. 25 A.S. Oficinas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950553, uma entidade denominada A.S. Oficinas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Cipriano Gomes Júnior, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944354I, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Oficinas, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do País, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações em repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento, instalação e assistência técnica de grupos geradores, ar condicionados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fornecimento de energia industrial e produtos afins.
Número ou marcador · p. 25 Três) Importação e venda de vários produtos, essencialmente, agrícolas, automóveis, de construção, e engenharia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) Prestação de serviços de capinagem e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cipriano Gomes Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 26 a) Apenas a assinatura de um dos sócios ou da pessoa delegada de poderes;
Número ou marcador · p. 26 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: A.S. Oficinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950553, uma entidade denominada A.S. Oficinas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cipriano Gomes Júnior, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944354I, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Oficinas, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do País, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações em repartições públicas responsáveis.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento, instalação e assistência técnica de grupos geradores, ar condicionados.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Fornecimento de energia industrial e produtos afins.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) Importação e venda de vários produtos, essencialmente, agrícolas, automóveis, de construção, e engenharia.
  19. Número ou marcador, página 25: Quatro) A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
  20. Texto do artigo, página 25: Quinto) Prestação de serviços de capinagem e jardinagem.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cipriano Gomes Júnior;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Apenas a assinatura de um dos sócios ou da pessoa delegada de poderes;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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