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Texto do artigo · p. 26 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950219 uma entidade denominada 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro.Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, Cremildo Zacarias Manjate, maior, casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho
Texto do artigo · p. 27 de 2017, pela Direção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de 388 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 42.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões do representante do sócio único deverão ser tomados por este, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Texto do artigo · p. 27 A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 27 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950219 uma entidade denominada 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro.Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, Cremildo Zacarias Manjate, maior, casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho
  4. Texto do artigo, página 27: de 2017, pela Direção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 27: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de 388 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Localização e sede)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 42.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões do representante do sócio único deverão ser tomados por este, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  27. Texto do artigo, página 27: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  33. Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  34. Texto do artigo, página 27: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  43. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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