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- Texto do artigo, página 29: Maputo Link Serviços e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade Maputo Link Serviços e Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL100184710, deliberam a divisão e cessão de quota no valor de sete mil meticais que os sócio Rogério Francisco Costa Mendes possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil quinhentos meticais, cedeu a Fernando Jorge da Costa Mendes e outra no valor de quinhentos meticais que cedeu a Domingos Bartolomeu Manjate, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: E outra quota no valor de seis mil quinhentos meticais que o sócio Aquilino Vasco Sitoe Matusse possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu-se em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais, cedeu-se a Fernando Jorge da Costa Mendes e outra no valor de quinhentos meticais que cedeu-se a Domingos Bartolomeu Manjate.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo quarto artigo décimo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Fernando Jorge da Costa Mendes;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Domingos Bartolomeu Manjate.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o sócio Fernando Jorge da Costa Mendes desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando apenas sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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