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Texto do artigo · p. 31 Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada., (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número 100030160, deliberou por unanimidade de votos alterar a composição da administração e representação da sociedade, alterando deste modo os artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador único pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Intercampus – Estudos de Mercado, Limitada., (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número 100030160, deliberou por unanimidade de votos alterar a composição da administração e representação da sociedade, alterando deste modo os artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com duração de um ano, poderá ser renovado.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  8. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao administrador único representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador único pode constituir mandatários.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  11. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Janeiro de 2018.
  12. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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