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Texto do artigo · p. 7 Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101278719, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 58, quarteirão 10, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: consultoria e formação na área de liderança; comercialização de produtos alimentares; prestação de serviços diversos; serviços de limpezas e jardinagem; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Santos Guidione José Simango, casado, natural de Buzi, Sofala, e residente na Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108912A, emitido em Maputo, a 20 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101278719, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 58, quarteirão 10, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: consultoria e formação na área de liderança; comercialização de produtos alimentares; prestação de serviços diversos; serviços de limpezas e jardinagem; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Santos Guidione José Simango, casado, natural de Buzi, Sofala, e residente na Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108912A, emitido em Maputo, a 20 de Julho de 2019.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 7: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  21. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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