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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Kensane Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261647 uma entidade denominada, Kensane Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ofélia Armindo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100362050B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556032M, emitido aos 20 de Março de 2017, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kensane Travel, Limitada., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 24, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ofélia Armindo Come;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo de Rosário Fernando Maningue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ofélia Armindo Come e Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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