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Texto do artigo · p. 8 Kensane Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261647 uma entidade denominada, Kensane Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ofélia Armindo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100362050B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 8 Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556032M, emitido aos 20 de Março de 2017, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Kensane Travel, Limitada., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 24, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ofélia Armindo Come;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo de Rosário Fernando Maningue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ofélia Armindo Come e Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kensane Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261647 uma entidade denominada, Kensane Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ofélia Armindo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100362050B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela República de Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 8: Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556032M, emitido aos 20 de Março de 2017, pela República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kensane Travel, Limitada., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 24, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Agência de viagens;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ofélia Armindo Come;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo de Rosário Fernando Maningue.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ofélia Armindo Come e Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: ( Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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