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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106233 uma entidade denominada, Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Carlos Emanuel de Matos, casado com Àzira Nizamodine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Junho de 2015, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 12F3 em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, designada por Sociedade, é uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Vladimir Lenine número seiscentos e noventa e um.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como actividades principais, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de veículos motorizados e eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: b) Comercialização e aluguer de equipamento e produtos diversos na área de agricultura, cosmética, indústria de transformação, produtos de limpeza e higiene, material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Emanuel de Matos, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todo ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administrada e gestão da sociedade será representada pelo sócio único Carlos Emanuel de Matos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único. Compete à administração da
- Texto do artigo, página 10: Sociedade, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se por assinatura do único sócio Carlos Emanuel de Matos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Os lucros líquidos apurados em cada exercício após as reservas mencionadas acima, serão distribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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