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- Texto do artigo, página 10: Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280039, uma entidade denominada Mandlhate Comercial e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade unipessoal; Francisco Soares Mandlhate, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344218B, emitido aos 17 de Maio de 2010, em Xai-Xai, outorga por si na qualidade de sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua seis, número quinhentos e vinte e cinco, Praceta de Zaval, Infulene A, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do registo comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social a gestão, manutenção e conservação imobiliária, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integramente em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma só quota de cem por cento do capital social detido pelo senhor Francisco soares Mandlhate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Admissão e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio único Francisco Soares Mandlhate com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral será dividido pelo sócio na proporção da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo do sócio, será liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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