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Texto do artigo · p. 10 Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280039, uma entidade denominada Mandlhate Comercial e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade unipessoal; Francisco Soares Mandlhate, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344218B, emitido aos 17 de Maio de 2010, em Xai-Xai, outorga por si na qualidade de sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua seis, número quinhentos e vinte e cinco, Praceta de Zaval, Infulene A, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do registo comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social a gestão, manutenção e conservação imobiliária, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integramente em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma só quota de cem por cento do capital social detido pelo senhor Francisco soares Mandlhate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Admissão e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio único Francisco Soares Mandlhate com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral será dividido pelo sócio na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo do sócio, será liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280039, uma entidade denominada Mandlhate Comercial e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade unipessoal; Francisco Soares Mandlhate, solteiro maior,
  4. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344218B, emitido aos 17 de Maio de 2010, em Xai-Xai, outorga por si na qualidade de sócio único.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua seis, número quinhentos e vinte e cinco, Praceta de Zaval, Infulene A, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do registo comercial.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objectivo
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social a gestão, manutenção e conservação imobiliária, venda e arrendamento de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Capital
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integramente em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma só quota de cem por cento do capital social detido pelo senhor Francisco soares Mandlhate.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Admissão e gerência da sociedade
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio único Francisco Soares Mandlhate com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral será dividido pelo sócio na proporção da quota.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo do sócio, será liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberando em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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