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Texto do artigo · p. 11 Mussa Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288358, uma entidade denominada Mussa Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Skander Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° AK4152162, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1120, 2.º andar e bairro Central;
Texto do artigo · p. 11 Muhammad Qasim, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° BG4856812, residente nesta cidade de Maputo na Rua Daniel Napatima, n.° 335, rés-do-chão e bairro da Sommerschield.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de Mussa Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 528, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Skander Iqbal Cheema;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Skander Iqbal Cheema, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mussa Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288358, uma entidade denominada Mussa Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 11: Skander Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° AK4152162, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1120, 2.º andar e bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 11: Muhammad Qasim, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° BG4856812, residente nesta cidade de Maputo na Rua Daniel Napatima, n.° 335, rés-do-chão e bairro da Sommerschield.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Mussa Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 528, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração e Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Skander Iqbal Cheema;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Skander Iqbal Cheema, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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