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- Texto do artigo, página 1: Afrofields, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 37 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 1: por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrofields, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, casa n.º 29, bairro Cimento, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional,
- Texto do artigo, página 2: e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 2: a)Prestação de serviços e comercialização de pedras e metais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa, mineração, processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: e) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Armando Mujovo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota for penhorada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe Ahkai, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para questões de mero expediente, basta a assinatura de um deles ou de procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
- Número ou marcador, página 2: c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
- Número ou marcador, página 2: e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pele assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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