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Texto do artigo · p. 12 Nkamatson Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade Nkamatson Empreendimentos, Limitada, registada sob número 100823330, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, superior, na qual alteram
Texto do artigo · p. 12 o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Prospecção, pesquisa e comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, Paraíbas, tantalite, amazonites, granates e outros mineiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fornecimento de bens e serviços tais como:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de motociclos, pecas e acessórios para motociclos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio de tapetes, cortinas e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 k) Comércio de jogos e brinquedos; l) Comércio de vestuário, calçados e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 13 m) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 n) Comércio de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 13 o) Comércio de flores, plantas, sementes, fertilizantes e produtos químicos; p)Comércio de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 13 q) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 13 r) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 13 Três) Prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 13 a)Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de veículos, de outros bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 13 e) Limpeza de edifícios
Número ou marcador · p. 13 f) Internet café.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nkamatson Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade Nkamatson Empreendimentos, Limitada, registada sob número 100823330, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, superior, na qual alteram
  3. Texto do artigo, página 12: o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes:
  6. Texto do artigo, página 12: Prospecção, pesquisa e comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, Paraíbas, tantalite, amazonites, granates e outros mineiros.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Fornecimento de bens e serviços tais como:
  8. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de motociclos, pecas e acessórios para motociclos;
  10. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  11. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  12. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  13. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  14. Número ou marcador, página 12: g) Comércio de tapetes, cortinas e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  15. Número ou marcador, página 12: h) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  16. Número ou marcador, página 13: i) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  17. Número ou marcador, página 13: j) Comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 13: k) Comércio de jogos e brinquedos; l) Comércio de vestuário, calçados e de artigos de couro;
  19. Número ou marcador, página 13: m) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos, de higiene e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 13: n) Comércio de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  21. Número ou marcador, página 13: o) Comércio de flores, plantas, sementes, fertilizantes e produtos químicos; p)Comércio de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
  22. Número ou marcador, página 13: q) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  23. Número ou marcador, página 13: r) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Prestação de serviços na área de:
  25. Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e programação informática;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  27. Número ou marcador, página 13: c) Edição de programas informáticos;
  28. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de veículos, de outros bens de uso pessoal e doméstico;
  29. Número ou marcador, página 13: e) Limpeza de edifícios
  30. Número ou marcador, página 13: f) Internet café.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  32. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  33. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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