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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Paraíso do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285502, uma entidade denominada Paraiso do Mar, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 13: Landlord Mojalefa Mbethe, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, residente na província de Maputo, Macaneta 2, Distrito de Marracuene, com o Passaporte n.º M00237498, de 26 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2028, representado por Landlord Mojalefa Mbethe, como seu bastante procurador;
- Texto do artigo, página 13: Christoffel Van Straaten Grobler, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, residente na província de Maputo, Macaneta 2, Distrito de Marracuene, com o Passaporte n.º M00255873, de 16 de Maio de 2018, válido até 15 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Paraíso do Mar, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta 2, distrito de Marracuene, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços acomodação, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração de actividades de hoteleiras, catering, restauração e turismo, organização de eventos, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas; c)Administração, gestão e participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de hotéis, residencias e pensões no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social, a sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcio para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 13: a) Landlord Mojalefa Mbethe – 50%, correspondente à 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Texto do artigo, página 13: b)Christoffel Van Straaten Grobler – 50%, correspondente à 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Landlord Mojalefa Mbethe e Christoffel Van Straaten Grobler.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Landlord Mojalefa Mbethe – com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 13: b) Christoffel Van Straaten Grobler – com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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