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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Paz No Farol, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286312, a entidade legal supra, constituída entre Gideon Jacobus Louw, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A01784462, de seis de Junho de dois mil e onze, e Anna Magrietha Louw, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01787129, de sete de Junho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Paz No Farol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para acomodação turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 14: b) Self catering, entretenimento, exploração de lodge, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover cursos de costura e artesanato, prestação de serviços de ginásio e de salão de beleza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no
- Texto do artigo, página 14: capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Gideon Jacobus Louw;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence a sócia, Anna Magrietha LOUW.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, na ausência de um o outro pode se responsabilizar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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