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Texto do artigo · p. 14 Pro It, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287181, uma entidade denominada, Pro It, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeira. IT-COM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.º 657, andar 2, n.º 114, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil, quatrocentos cinquenta e três a folhas sessenta e quatro do livro C traço trinta e oito, aqui representada pelo senhor Júlio Santana de Quadros, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Bafatá, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 2.º andar Esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306568F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Julho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Procomputers Moçambique, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo na Avenida 25 Setembro, Bairro Central, rés-do-chão, n.º 1238, prédio 33 andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100006707, aqui representada pelo senhor Rogério Paulo Assanali, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1664, 14.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Dezembro de dois mil e dezasseis, que outorga na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro It, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 2.º andar sala 3, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é trezentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) It Com, Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Procomputers, Limitada, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios que seja pessoa individual, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas da gerência, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por dois membros indicados pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de um gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Indica-se o senhor Júlio Quadros, para exercer o cargo de gerente pelo período de dois anos contados após a constituição formal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 No que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pro It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287181, uma entidade denominada, Pro It, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeira. IT-COM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.º 657, andar 2, n.º 114, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil, quatrocentos cinquenta e três a folhas sessenta e quatro do livro C traço trinta e oito, aqui representada pelo senhor Júlio Santana de Quadros, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Bafatá, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 2.º andar Esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306568F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Julho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de director-geral.
  4. Texto do artigo, página 14: Segunda. Procomputers Moçambique, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo na Avenida 25 Setembro, Bairro Central, rés-do-chão, n.º 1238, prédio 33 andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100006707, aqui representada pelo senhor Rogério Paulo Assanali, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1664, 14.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Dezembro de dois mil e dezasseis, que outorga na qualidade de director-geral.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro It, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 2.º andar sala 3, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Actividades de programação informática;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento electrónico.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é trezentos mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 15: a) It Com, Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Procomputers, Limitada, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  37. Número ou marcador, página 15: Cinco) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios que seja pessoa individual, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas da gerência, que podem ser apostas por chancela.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por dois membros indicados pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de um gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Indica-se o senhor Júlio Quadros, para exercer o cargo de gerente pelo período de dois anos contados após a constituição formal da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Prestação de capital)
  80. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo décimo primeiro.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 16: No que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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