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Texto do artigo · p. 16 SA Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252507, uma entidade denominada SA Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, casado, com a senhora Kulashree Reddy em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Afri Bev, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Anil Reddy, natural da India portador do Passaporte n.º Z 4363408, casado com a senhora Malini Reddy em comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SA Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar Bairro da Polana cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospeção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais e
Texto do artigo · p. 16 seus derivados;
Texto do artigo · p. 16 Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 16 Producao de refrigerantes, sumos, energéticos, água mineral e outros produtos afins;
Texto do artigo · p. 16 Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhoes e quinhentos mil meticais), realizado
Texto do artigo · p. 16 em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia Reddys Global Industries, Limitada, sita na rua de Mukumbura, n.º 416, representada pelo seu directorgeral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, residente em Maputo, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 1.050.000,00MT (um milhao e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afri Bev, Limitada, representada pelo sócio senhoe Yeduguri Sandinti Anil Reddy residente na India, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Yeduguri Sandinti Sunil Reddy em representação da Reddys Global Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Tres) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposção provisoria)
Texto do artigo · p. 17 O gerente nomeado pode movimentar desde ja o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 c) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto nao estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 d) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SA Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252507, uma entidade denominada SA Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeira. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, casado, com a senhora Kulashree Reddy em regime de comunhão de bens;
  5. Texto do artigo, página 16: Segunda. Afri Bev, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Anil Reddy, natural da India portador do Passaporte n.º Z 4363408, casado com a senhora Malini Reddy em comunhão de bens.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SA Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar Bairro da Polana cimento, na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospeção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais e
  16. Texto do artigo, página 16: seus derivados;
  17. Texto do artigo, página 16: Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
  18. Texto do artigo, página 16: Producao de refrigerantes, sumos, energéticos, água mineral e outros produtos afins;
  19. Texto do artigo, página 16: Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhoes e quinhentos mil meticais), realizado
  23. Texto do artigo, página 16: em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia Reddys Global Industries, Limitada, sita na rua de Mukumbura, n.º 416, representada pelo seu directorgeral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, residente em Maputo, correspondente a setenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 1.050.000,00MT (um milhao e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afri Bev, Limitada, representada pelo sócio senhoe Yeduguri Sandinti Anil Reddy residente na India, correspondente a trinta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 16: Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
  39. Número ou marcador, página 17: c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Yeduguri Sandinti Sunil Reddy em representação da Reddys Global Industries, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 17: Tres) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 17: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Disposção provisoria)
  61. Texto do artigo, página 17: O gerente nomeado pode movimentar desde ja o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  64. Texto do artigo, página 17: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 17: c) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto nao estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 17: d) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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