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Texto do artigo · p. 17 SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287696, uma entidade denominada SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Alberto Joaquim Mondlane, moçambicano, Fotógrafo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999352P, emitido a
Texto do artigo · p. 18 1 de Março de 2017, residente em Maputo e domiciliado no Bairro do Alto Maé, n.º 2790; e
Texto do artigo · p. 18 Sheila Marta Quissico Mondlane, moçambicana, Jurista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169103B, emitido a 19 de Julho de 2018, residente em Maputo e domiciliada no Bairro do Alto Maé, n.º 2790. As partes acima identificadas têm, entre si,
Texto do artigo · p. 18 justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades no campo da indústria, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade realiza actividade de importação e exportação de materiais para a indústria, agricultura, pesca e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade realiza a prestação de serviços na área de multimédia, de reprografia, serigrafia e consultoria jurídica e técnica científica.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Joaquim Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Sheila Marta Quissico Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Joaquim Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo necessidade por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado outro director-geral diferente do que consta do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287696, uma entidade denominada SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Alberto Joaquim Mondlane, moçambicano, Fotógrafo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999352P, emitido a
  4. Texto do artigo, página 18: 1 de Março de 2017, residente em Maputo e domiciliado no Bairro do Alto Maé, n.º 2790; e
  5. Texto do artigo, página 18: Sheila Marta Quissico Mondlane, moçambicana, Jurista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169103B, emitido a 19 de Julho de 2018, residente em Maputo e domiciliada no Bairro do Alto Maé, n.º 2790. As partes acima identificadas têm, entre si,
  6. Texto do artigo, página 18: justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades no campo da indústria, comércio e serviços.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade realiza actividade de importação e exportação de materiais para a indústria, agricultura, pesca e tecnologias de informação e comunicação.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade realiza a prestação de serviços na área de multimédia, de reprografia, serigrafia e consultoria jurídica e técnica científica.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Joaquim Mondlane;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Sheila Marta Quissico Mondlane.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Joaquim Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo necessidade por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado outro director-geral diferente do que consta do n.º 1 do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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