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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: T & V Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257428, uma entidade denominada T & V Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Tsakane V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105507237S, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pela sua representante legal, Ana Victória Novele, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação T & V Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Malhangalene, n.º 53, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 18: b) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
- Número ou marcador, página 18: d) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
- Número ou marcador, página 18: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 18: h) Prospecção e exploração de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Ana Victória Novele, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Tsakane V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia, Ana Victória Novele com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da directora-geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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