Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 T & V Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257428, uma entidade denominada T & V Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Tsakane V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105507237S, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pela sua representante legal, Ana Victória Novele, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação T & V Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Malhangalene, n.º 53, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 18 b) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 18 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 h) Prospecção e exploração de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Ana Victória Novele, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Tsakane V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia, Ana Victória Novele com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: T & V Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257428, uma entidade denominada T & V Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Tsakane V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105507237S, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pela sua representante legal, Ana Victória Novele, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação T & V Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Malhangalene, n.º 53, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
  12. Número ou marcador, página 18: b) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Construção de obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 18: h) Prospecção e exploração de recursos naturais.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Ana Victória Novele, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Tsakane V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia, Ana Victória Novele com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da directora-geral;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Omissões
  49. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.