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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Victana Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264238, uma entidade denominada Victana Boutique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguite contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Ana Lídia Júlio Colete, moçambicana, solteira, nascida aos 3 de Agosto de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992455M, emitido aos 20 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 98,0 cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Victoria Júlio Luís, moçambicana, solteira, nascida aos 23 de Junho de 1996, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638074F, emitido aos 13 de Julho de 2017, em Maputo, residente quarteirão n.º 53, casa n.º 861, bairro Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominacao duracao e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Victana Boutique, Limitada, e tem sua sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre, quarteirão 19, casa n.º 360, Bairro das Mahotas cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 20: Comércio a retalho de vestuário, acessórios e outros produtos complementares, em estabelecimentos especializados;
- Texto do artigo, página 20: Comércio por grosso de vestuário, acessórios e outros produtos complementares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios Ana Lidia Julio Colete, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), Victoria Júlio Luís, com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Divisao e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Compete à administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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