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Texto do artigo · p. 20 Worldmarket, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279715, uma entidade denominada Worldmarket, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Inalda Mariana Pereira Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, rua setúbal, n.º 257, 2.º andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316651M;
Texto do artigo · p. 20 Fernando Armando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maxixe, Chambone 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591823F; e
Texto do artigo · p. 20 Victoria Fernando Armando Sabão, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente na rua Samora Machel, n.º 132, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104664951J.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome Worldmarket, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, rua de Luabo n.º 1354, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Relações publicas
Número ou marcador · p. 20 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 20 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 g) Logística;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 i) Comercio de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 j) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas pelos sócios Inalda Mariana Pereira Ernesto, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 50% do capital social, Fernando Armando Júnior, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social, e Victoria Fernando Armando Sabão, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em asembleia geral, fica a cargo da sócia Inalda Mariano Pereira Ernesto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do adminstrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 21 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Worldmarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279715, uma entidade denominada Worldmarket, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Inalda Mariana Pereira Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, rua setúbal, n.º 257, 2.º andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316651M;
  4. Texto do artigo, página 20: Fernando Armando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maxixe, Chambone 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591823F; e
  5. Texto do artigo, página 20: Victoria Fernando Armando Sabão, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente na rua Samora Machel, n.º 132, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104664951J.
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome Worldmarket, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, rua de Luabo n.º 1354, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Relações publicas
  18. Número ou marcador, página 20: b) Publicidade e marketing;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e gestão;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Mediação e intermediação comercial;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Logística;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Gestão de eventos;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Comercio de material de escritório e consumíveis;
  25. Número ou marcador, página 20: j) Restauração, hotelaria e turismo.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas pelos sócios Inalda Mariana Pereira Ernesto, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 50% do capital social, Fernando Armando Júnior, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social, e Victoria Fernando Armando Sabão, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em asembleia geral, fica a cargo da sócia Inalda Mariano Pereira Ernesto.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do adminstrador.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  54. Texto do artigo, página 21: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: INM
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