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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Aquafria Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquafria Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 3: qualquer outro local no território nacional, e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fábrica de sumos, refrescos, água e gelinhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de sumos, refrescos, água e gelinhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda a grosso e a retalho de sumos, água e gelinhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suhema Ahmed.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
- Texto do artigo, página 4: Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando qualquer quota for penhorada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente, neste caso pelo sócio Yusuf Mustak Ahkai.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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