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Texto do artigo · p. 3 Aquafria Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Aquafria Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 3 qualquer outro local no território nacional, e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fábrica de sumos, refrescos, água e gelinhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição de sumos, refrescos, água e gelinhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda a grosso e a retalho de sumos, água e gelinhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suhema Ahmed.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
Texto do artigo · p. 4 Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando qualquer quota for penhorada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente, neste caso pelo sócio Yusuf Mustak Ahkai.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aquafria Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquafria Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  7. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para
  9. Texto do artigo, página 3: qualquer outro local no território nacional, e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Objecto
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Fábrica de sumos, refrescos, água e gelinhos;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de sumos, refrescos, água e gelinhos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Venda a grosso e a retalho de sumos, água e gelinhos.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital
  23. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suhema Ahmed.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
  30. Texto do artigo, página 4: Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Quando qualquer quota for penhorada.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  39. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente, neste caso pelo sócio Yusuf Mustak Ahkai.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
  59. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  62. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. —
  69. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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