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- Texto do artigo, página 4: Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270009, uma entidade denominada Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada. Jorge Jerónimo Mungoi, solteiro de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100917588Q, emitido a 29 de Março de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Lionélia Judite Samuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 110101593343Q, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Guerra Popular, n.º 1292, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros, mercadoria e prestação de serviços na área de consultoria; como actividades secundárias administração e gestão de serviços hoteleiros como intermediário na marcação de reservas de hospedagens e sala de conferências; fornecimento de material escritório e informático, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Jerónimo Mungoi; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lionélia Judite Samuel.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 5: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, e desde já designado como administrador da sociedade o senhor Jorge Jerónimo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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