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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210367, a entidade legal supra constituída por: Sébastien Bertheuil, de nacionalidade francesa, natural de Bogotá, titular do Passaporte n.º 14AZ07464, emitido a quinze de Abril de dois mil e catorze, pelo Consulado Geral de França, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Indústria hoteleira e turismo; b)Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros, turísticos e casas de férias;
- Número ou marcador, página 5: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de viaturas, motas e barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Sébastien Bertheuil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, Sébastien Bertheuil, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade para obrigar o mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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