Global Logístics, Limitada

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Global Logístics, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Global Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 6 Certifico que a Global Logístics, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil quarenta e oito, a folhas cento sessenta e nove verso do livro C terceiro, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Mais certifico que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo: constitui objecto de sociedade gestão e logística, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho da gerência que é composto pelos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, ficando desde já investidos dos mais amplos poderes de gestão com dispensa de caução, para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 6 O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos consecutivos.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mediante procuração outorgada pela totalidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Para que a sociedade fique validamente obrigada dos seus actos é necessária a assinatura dos dois gerentes, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Em caso algum, o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que
Texto do artigo · p. 7 em todo caso não considera de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 7 Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Global Logístics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  3. Texto do artigo, página 6: Certifico que a Global Logístics, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil quarenta e oito, a folhas cento sessenta e nove verso do livro C terceiro, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  4. Texto do artigo, página 6: Mais certifico que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: constitui objecto de sociedade gestão e logística, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  8. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho da gerência que é composto pelos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, ficando desde já investidos dos mais amplos poderes de gestão com dispensa de caução, para a execução e realização do objecto social.
  9. Texto do artigo, página 6: O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos consecutivos.
  10. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mediante procuração outorgada pela totalidade dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada dos seus actos é necessária a assinatura dos dois gerentes, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  12. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  13. Texto do artigo, página 6: Em caso algum, o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que
  14. Texto do artigo, página 7: em todo caso não considera de nenhum efeito.
  15. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
  16. Texto do artigo, página 7: Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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