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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de mulheres menbros fundadoras da Associção de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, que passará a designar-se AMUDI, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o reconhecimento e registo nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 78 da Lei n.º 11/2023, de 23 de Agosto, que altera o n.º 3 do artigo 311 da Constituição da República de 2004, alterada pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, o Governo do Distrito do Ile, reconhece a personalidade jurídica da Associação de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, ao abrigo do disposto no artigo 4 e do n.º 1 do artigo 5, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre de associação.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile, 30 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de mulheres menbros fundadoras da Associção de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, que passará a designar-se AMUDI, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, o reconhecimento e registo nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 78 da Lei n.º 11/2023, de 23 de Agosto, que altera o n.º 3 do artigo 311 da Constituição da República de 2004, alterada pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos determinado e legalmente possíveis, e o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Governo do Distrito do Ile, reconhece a personalidade jurídica da Associação de Mulheres Unidas para o Desenvolvimento do Ile, com sede na Localidade de Sede Ile, Posto Administrativo Sede, Distrito do Ile, Província da Zambézia, requereu ao Governo do Distrito do Ile, ao abrigo do disposto no artigo 4 e do n.º 1 do artigo 5, ambos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre de associação.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile, 30 de Novembro de 2023. O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
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