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Texto do artigo · p. 10 Fortuna Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017627, uma entidade denomina Fortuna Restaurante – SU, Lda., é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Fortuna Restaurante – SU, Lda., que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto, restauração, serviços de catring e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Fortuna Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017627, uma entidade denomina Fortuna Restaurante – SU, Lda., é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 8 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Fortuna Restaurante – SU, Lda., que é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, restauração, serviços de catring e promoção de eventos.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objceto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2º andar, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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