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- Texto do artigo, página 10: GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco dias do mês de Janeiro de
- Texto do artigo, página 11: dois mil e vinte quatro, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL um, zero, zero, oito, dois, zero, oito, cinco, quatro, com sede na Avenida Samora Machel, Matola Cidade, Tchumene, Parcela número três mil, trezentos e oitenta barra G, com o capital social de um milhão de meticais, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar em representação por procuração outorgada no quarto cartório notarial de Maputo, datada de doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, do sócio único Mahomed Hassim Omar Torania, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Um) A cedência total da quota única detida pelo sócio único Mahomed Hassim Omar Torania, com valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, a favor do cessionário Guilherme Pereira Soares;
- Texto do artigo, página 11: Dois) A retirada do sócio cedente Mahomed Hassim Omar Torania da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações sociais, passam as Cláusulas Terceira e Quarta do pacto social a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e administrador único, Guilherme Pereira Soares, com plenos poderes para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a deliberar, a assembleia geral foi encerrada, tendo sido lavrada a acta que depois de lida foi assinada.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 31 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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