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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Humy’s Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105017383, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Humy’s Take Away, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN4, Quarteirão número 5, Casa número 38, Bairro da Matola D, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) as actividades de preparação e venda de comida para consumo no local;
- Número ou marcador, página 12: b) take Away e entregas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 12: c) prestação serviços de catering;
- Número ou marcador, página 12: d) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: e) venda de todo tipo de bebidas não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Ashraf Mahomed Hanif, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00 Meticais ( vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Femida Mahomed Faruk Osman, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 25.000,00 Meticais ( vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência ficara sob responsabilidade da sócia Senhora Femida Mahomed Faruk Osman, desde já com poderes absolutos para toda gestao na empresa .
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 1 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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