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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, com sede na Comunidade de Namigonha, Localidade Miraly, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, requereu ao Administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Produtores Agro-florestais de Namigonha, abreviadamente designada ANAMIGONHA, com sede na Comunidade de Namigonha, Localidade Miraly, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
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