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- Texto do artigo, página 12: Ikigai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: vinte e quatro, lavrada de folhas 70 a 73 do livro de notas para escrituras diversas número 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rachael Salvador Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060904929778B, emitido pelo SPICM, aos 20 de Setembro de 2019, e residente em Sussundenga.
- Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ikigai- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ikigai
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços (consultoria, assistência técnica a todos os níveis, internet café, oferecer cursos de pesquisa aplicada, aluguer de equipamentos diversos, pacotes turísticos, serviços de fotografia).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rachael Salvador Pedro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rachael Salvador Pedro, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 5 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
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