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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Indigo Beach House, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Indigo Beach House, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100889269, realizada na sua sede social sita na praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, onde estiveram presentes os sócios, Jacobus Lodewikus Botha de Beer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, Wikus de Beer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes à vinte e cinco por cento do capital social, ambos representados pelo senhor, Angelo Alberto Cossa, natural de Inharrime, residente no bairro Muelé-um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462464P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Novembro de dois mil e dezanove, na qualidade de procurador, conforme as procurações emitidas em dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, e Hercules Allan Myburgh, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, que tinha como agenda, (i) cessão de quotas; e (ii) alteração parcial do pacto social, onde, quanto ao primeiro ponto, foi deliberado por unanimidade, a cedência pelos seus valores nominais, das quotas pertencentes aos sócios Jacobus Lodewikus Botha de Beer e Wikus de Beer, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital, respectivamente, a favor do sócio Hercules Allan Myburgh. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
- Texto do artigo, página 13: Quanto ao segundo ponto de agenda e em consequência da deliberação já tomada, o sócio decidiu transformar a sociedade em unipessoal e alterar os artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Indigo Beach House – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 13: Dois)….
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercules Allan Myburgh.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 13: Que, em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, aos cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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