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Texto do artigo · p. 13 Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio - província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Xellence - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços de educação;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de saúde humana e apoio social;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de consultoria, científica, técnica e similares; d)serviços de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 e) serviços financeiros e de seguros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Azmeer Abdul Alim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Azmeer Abdul Alim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 13: Azmeer Abdul Alim, solteiro, maior, natural de Chimoio - província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315245J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Xellence - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Xellence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 14: a) serviços de educação;
  12. Número ou marcador, página 14: b) serviços de saúde humana e apoio social;
  13. Número ou marcador, página 14: c) serviços de consultoria, científica, técnica e similares; d)serviços de informação e comunicação;
  14. Número ou marcador, página 14: e) serviços financeiros e de seguros.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Azmeer Abdul Alim.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Azmeer Abdul Alim, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
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