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Texto do artigo · p. 14 Jerika, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012984, uma entidade denominada, Jerika, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Jean Luc Rwamasirabo, solteiro, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, Remera, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n.˚ PC652333, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, válido até 27 de Agosto de dois mil e trinta e um; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Emily Arinda, solteira, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n˚. LP709203, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jerika, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Jerika Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado n.º 103, Bairro da Matola Gare, Quarteirão 2 ,Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) actividades agrícolas e processamento de café e chá;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização de café e chá ao mercado local e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) desenvolvimento de quaisquer outras actividades correlatas que os sócios decidam explorar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente a Jean Luc Rwamasirabo; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), coorespondente a quarenta por cento, pertencente a Emily Arinda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Jerika Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de gerência será administrado por um administrador.
Texto do artigo · p. 15 Sendo assim:
Texto do artigo · p. 15 a)Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Jean Luc Rwamasirabo;
Número ou marcador · p. 15 b) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Jerika Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jerika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012984, uma entidade denominada, Jerika, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jean Luc Rwamasirabo, solteiro, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, Remera, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n.˚ PC652333, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, válido até 27 de Agosto de dois mil e trinta e um; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Emily Arinda, solteira, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n˚. LP709203, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jerika, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A Jerika Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado n.º 103, Bairro da Matola Gare, Quarteirão 2 ,Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 14: a) actividades agrícolas e processamento de café e chá;
  17. Número ou marcador, página 14: b) comercialização de café e chá ao mercado local e exportação;
  18. Número ou marcador, página 14: c) desenvolvimento de quaisquer outras actividades correlatas que os sócios decidam explorar e que sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente a Jean Luc Rwamasirabo; e
  24. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), coorespondente a quarenta por cento, pertencente a Emily Arinda.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A Jerika Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral e;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  40. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  41. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros dos órgãos sociais.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência será administrado por um administrador.
  51. Texto do artigo, página 15: Sendo assim:
  52. Texto do artigo, página 15: a)Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Jean Luc Rwamasirabo;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A Jerika Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  81. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Disposição final e casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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