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- Texto do artigo, página 14: Jerika, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012984, uma entidade denominada, Jerika, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Jean Luc Rwamasirabo, solteiro, maior, de 37 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, Remera, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n.˚ PC652333, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um, válido até 27 de Agosto de dois mil e trinta e um; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Emily Arinda, solteira, maior, de 31 anos de idade, de nacionalidade ruandesa, natural de Gasabo, residente em Kigali, Ruanda, titular do Passaporte n˚. LP709203, emitido em Kigali, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, válido até vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jerika, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Jerika Limitada, tem a sua sede na Rua do Mercado n.º 103, Bairro da Matola Gare, Quarteirão 2 ,Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) actividades agrícolas e processamento de café e chá;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de café e chá ao mercado local e exportação;
- Número ou marcador, página 14: c) desenvolvimento de quaisquer outras actividades correlatas que os sócios decidam explorar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a sessenta por cento, pertencente a Jean Luc Rwamasirabo; e
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), coorespondente a quarenta por cento, pertencente a Emily Arinda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Jerika Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral e;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: O conselho de gerência será administrado por um administrador.
- Texto do artigo, página 15: Sendo assim:
- Texto do artigo, página 15: a)Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Jean Luc Rwamasirabo;
- Número ou marcador, página 15: b) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Jerika Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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