Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Loop Technologies, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017537, uma sociedade denominada Loop Technologies, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Loop Technologies, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 94, quarteirão 28, rés-do-chão, bairro da Matola, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) serviços de consultoria científicas, técnicas similares NE;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria em diversas áreas; serviços de logística e venda e viaturas;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos N.E.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando duzentas mil acções ordinárias com o valor nominal de quarenta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor - Simone Manuel Gerandes Como - que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista. Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 19: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração. O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.