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Texto do artigo · p. 19 Loop Technologies, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017537, uma sociedade denominada Loop Technologies, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Loop Technologies, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 94, quarteirão 28, rés-do-chão, bairro da Matola, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de consultoria científicas, técnicas similares NE;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria em diversas áreas; serviços de logística e venda e viaturas;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos N.E.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando duzentas mil acções ordinárias com o valor nominal de quarenta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor - Simone Manuel Gerandes Como - que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista. Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração. O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e omissões)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Loop Technologies, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017537, uma sociedade denominada Loop Technologies, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Loop Technologies, S.A, e têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 94, quarteirão 28, rés-do-chão, bairro da Matola, distrito municipal da Matola, na cidade da Matola. A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 19: a) serviços de consultoria científicas, técnicas similares NE;
  10. Número ou marcador, página 19: b) consultoria em diversas áreas; serviços de logística e venda e viaturas;
  11. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos N.E.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representando duzentas mil acções ordinárias com o valor nominal de quarenta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor - Simone Manuel Gerandes Como - que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista. Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  24. Texto do artigo, página 19: O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração. O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e omissões)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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