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Texto do artigo · p. 23 Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da socidade Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, José André Castigo Manguele, casado, natural de Inhambane, residente na Beira, constitui uma sciedade por quota nos termos do n.º 1, do artigo 90° do Código Comercial, as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agência ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de transporte e logística, manuseamento de mercadorias e cargas no âmbito nacional e internacional; e em particular: agenciamento de navios, frete e afretamento, armazenagem e conferência, peritagem e superintendência, entre outras matérias conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem igualmente por objecto, exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Manuch Invest - Sociedade Unipessoal, Limitada, pode, por simples decisão do sócio único, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil maticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a única quota de cem por cento, pertencente a José André Castigo Manguele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Decisão
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes, através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disopsições
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente será efectuado um balanço, sendo que os lucros, líquidos apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções adequadas e a dedução de pelo menos cinco por cento o fundo de reserva legal, caberão ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da socidade Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, José André Castigo Manguele, casado, natural de Inhambane, residente na Beira, constitui uma sciedade por quota nos termos do n.º 1, do artigo 90° do Código Comercial, as seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agência ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de transporte e logística, manuseamento de mercadorias e cargas no âmbito nacional e internacional; e em particular: agenciamento de navios, frete e afretamento, armazenagem e conferência, peritagem e superintendência, entre outras matérias conexas.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem igualmente por objecto, exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A Manuch Invest - Sociedade Unipessoal, Limitada, pode, por simples decisão do sócio único, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Manuch Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil maticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a única quota de cem por cento, pertencente a José André Castigo Manguele.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Decisão
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedade por quotas.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito de representação da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo tais poderes, através de uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Disopsições
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será efectuado um balanço, sendo que os lucros, líquidos apurados em cada exercício econômico, depois de feitas as deduções adequadas e a dedução de pelo menos cinco por cento o fundo de reserva legal, caberão ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil vinte e quatro.
  34. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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