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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Tempos Idos de Saúde, tem sua sede no Bairro Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tempos Idos de Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 16 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Estatutos da Associação Tempos Idos de Saúde
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Texto do artigo · p. 2 Tempos Idos de Saúde é um nome tradicional de um colectivo que pretende enaltecer e transmitir o valor do profissional de saúde na sociedade após a sua aposentação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 Denomina-se por associação Tempos Idos, abreviadamente designado ATIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ATIS é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no Bairro Rumbana, Balaza, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ATIS é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ATIS prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)defender os idosos, as crianças menores de 18 anos assistidas pelos idosos que se encontram numa situação de vulnerabilidade ou os infectados pelo (HIV/SIDA);
Número ou marcador · p. 2 b) empodeirar a rapariga assistida pelo idoso, em actividades de educação e geração de renda para melhor agir no contexto de exposição da violência baseada no género bem como a outras práticas socioculturais nocivas;
Número ou marcador · p. 2 c) agendar encontros periódicos com idosos nos bairros ou na sede da organização para transmitir e debater o papel da ATIS no acompanhamento dos idosos, crianças e raparigas assistidas por estes;
Número ou marcador · p. 2 d) dar assistência e representar os assistidos na defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 e) poder fazer parte da associação os actuais e futuros aposentados e pensionistas do Ministério de Saúde, vivendo no Distrito da Maxixe.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição daassociação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal daassociação; c)membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da ATIS:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) participar nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ATIS;
Número ou marcador · p. 2 d) apresentar reclamação à Direcção por qualquer acto de decisão em que se
Texto do artigo · p. 3 julgue prejudicado na sua qualidade de membro ou que afecte o prestígio da ATIS;
Número ou marcador · p. 3 e) receber e usar distinções concedidas pela ATIS.
Número ou marcador · p. 3 f) convocar Assembleia Geral extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; g)pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com associação nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) dar contributo e dignificar o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 3 i) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 j) requerer a suspensão de quotas, quando existir um motivo relevante;
Número ou marcador · p. 3 k) propor a demissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 l) beneficiar de apoio social em casos de perda de um membro da sua família do primeiro grau (cônjuge, pais, sogros, irmãos, filhos, enteados).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e f).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ATIS:
Número ou marcador · p. 3 a) conhecer, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar jóia estabelecida no prazo de 30 dias após sua admissão como membro;
Número ou marcador · p. 3 c) pagar as quotas mensais, trimestrais ou anuais conforme achar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir com o preceituado nos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as demais orientações da ATIS;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir por todos meios admissíveis para o engrandecimento e bom nome da ATIS; h)pautar por um comportamento correcto e procedimentos adequados nas relações com todas as pessoas e com outros membros em particular;
Número ou marcador · p. 3 i) exercer, com proficiência sem remuneração, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos dentro da ATIS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade do membro da ATIS perde-se pelos seguintes fundamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) a falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses é sujeito à suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) práticas de actos que violem os objectivos e interesses da ATIS;
Número ou marcador · p. 3 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ATIS e que afectem gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 3 e) impedimentos dos termos do presente estatuto e de mais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 3 g) condenação em sentença transitado em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) discutir e aprovar o programa e as actividades de associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 d) discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar o valor da jóia das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; i)discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 3 j) discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) um vogal;
Número ou marcador · p. 3 d) um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seusobjectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar a Assembleia Geral; c)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral os relatórios dasactividades e contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) representar a Associação perante as autoridades legais;
Número ou marcador · p. 3 f) administrar e gerir fundos da ATIS e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano estratégico e de mais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da ATIS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente,
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aspropostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindoposteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar e realizar correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da Associação, analisar as queixas dos membros da ATIS, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia)
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição na Associação, cada membro deve pagar a jóia a ser definida pela Assembleia Geral como resultado da admissão na Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros; e
Número ou marcador · p. 4 d) outros tipos de fundos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A ATIS usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da ATIS, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não tiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira secção da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de 6 meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maxixe, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da Associação Tempos Idos de Saúde, tem sua sede no Bairro Rumbana, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do n.º l do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tempos Idos de Saúde.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Inhambane, 16 de Agosto de 2022.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Estatutos da Associação Tempos Idos de Saúde
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: Tempos Idos de Saúde é um nome tradicional de um colectivo que pretende enaltecer e transmitir o valor do profissional de saúde na sociedade após a sua aposentação.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  14. Texto do artigo, página 2: Denomina-se por associação Tempos Idos, abreviadamente designado ATIS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, regendo-se com o presente estatuto e regulamento interno.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A ATIS é uma associação de âmbito provincial, tem sua sede no Bairro Rumbana, Balaza, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A ATIS é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: A ATIS prossegue os seguintes objectivos:
  22. Texto do artigo, página 2: a)defender os idosos, as crianças menores de 18 anos assistidas pelos idosos que se encontram numa situação de vulnerabilidade ou os infectados pelo (HIV/SIDA);
  23. Número ou marcador, página 2: b) empodeirar a rapariga assistida pelo idoso, em actividades de educação e geração de renda para melhor agir no contexto de exposição da violência baseada no género bem como a outras práticas socioculturais nocivas;
  24. Número ou marcador, página 2: c) agendar encontros periódicos com idosos nos bairros ou na sede da organização para transmitir e debater o papel da ATIS no acompanhamento dos idosos, crianças e raparigas assistidas por estes;
  25. Número ou marcador, página 2: d) dar assistência e representar os assistidos na defesa dos seus interesses;
  26. Número ou marcador, página 2: e) poder fazer parte da associação os actuais e futuros aposentados e pensionistas do Ministério de Saúde, vivendo no Distrito da Maxixe.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública da constituição daassociação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos aqueles que forem admitidos depois do reconhecimento legal daassociação; c)membros beneméritos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação e que manifestem interesse e aceitem os programas da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da ATIS:
  36. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) participar nas secções da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: c) beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ATIS;
  39. Número ou marcador, página 2: d) apresentar reclamação à Direcção por qualquer acto de decisão em que se
  40. Texto do artigo, página 3: julgue prejudicado na sua qualidade de membro ou que afecte o prestígio da ATIS;
  41. Número ou marcador, página 3: e) receber e usar distinções concedidas pela ATIS.
  42. Número ou marcador, página 3: f) convocar Assembleia Geral extraordinária a pedido de 1/3 dos seus membros; g)pedir esclarecimento aos órgãos sociais sobre qualquer assunto relacionado com associação nos termos dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: h) dar contributo e dignificar o bom nome da Associação;
  44. Número ou marcador, página 3: i) pedir a sua demissão sempre que achar conveniente;
  45. Número ou marcador, página 3: j) requerer a suspensão de quotas, quando existir um motivo relevante;
  46. Número ou marcador, página 3: k) propor a demissão de membros.
  47. Número ou marcador, página 3: l) beneficiar de apoio social em casos de perda de um membro da sua família do primeiro grau (cônjuge, pais, sogros, irmãos, filhos, enteados).
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos gozam de todos direitos com excepção os previstos nas alíneas a) e f).
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ATIS:
  52. Número ou marcador, página 3: a) conhecer, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e seu regulamento;
  53. Número ou marcador, página 3: b) pagar jóia estabelecida no prazo de 30 dias após sua admissão como membro;
  54. Número ou marcador, página 3: c) pagar as quotas mensais, trimestrais ou anuais conforme achar conveniente;
  55. Número ou marcador, página 3: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  56. Número ou marcador, página 3: e) cumprir com o preceituado nos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as demais orientações da ATIS;
  57. Número ou marcador, página 3: f) promover a admissão de novos membros;
  58. Número ou marcador, página 3: g) contribuir por todos meios admissíveis para o engrandecimento e bom nome da ATIS; h)pautar por um comportamento correcto e procedimentos adequados nas relações com todas as pessoas e com outros membros em particular;
  59. Número ou marcador, página 3: i) exercer, com proficiência sem remuneração, os cargos ou funções para os quais tenham sido eleitos dentro da ATIS.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  62. Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro da ATIS perde-se pelos seguintes fundamentos:
  63. Número ou marcador, página 3: a) renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 3: b) a falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses é sujeito à suspensão por falta de pagamento de quotas;
  65. Número ou marcador, página 3: c) práticas de actos que violem os objectivos e interesses da ATIS;
  66. Número ou marcador, página 3: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da ATIS e que afectem gravemente o seu nome assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  67. Número ou marcador, página 3: e) impedimentos dos termos do presente estatuto e de mais legislação aplicável;
  68. Número ou marcador, página 3: f) interdição legal;
  69. Número ou marcador, página 3: g) condenação em sentença transitado em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição e competências
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 3: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  87. Número ou marcador, página 3: b) discutir e aprovar o programa e as actividades de associação em cada ano;
  88. Número ou marcador, página 3: c) aprovar os regulamentos internos;
  89. Número ou marcador, página 3: d) discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  90. Número ou marcador, página 3: e) discutir e aprovar o orçamento da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: f) discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
  92. Número ou marcador, página 3: g) aprovar o valor da jóia das quotas a serem pagas pelos membros;
  93. Número ou marcador, página 3: h) discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; i)discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
  94. Número ou marcador, página 3: j) discutir outros assuntos julgados importantes na associação, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 4 membros, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  104. Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: c) um vogal;
  106. Número ou marcador, página 3: d) um secretário.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez em cada dois meses, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  111. Número ou marcador, página 3: a) administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seusobjectivos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) convocar a Assembleia Geral; c)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: d) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da Assembleia Geral os relatórios dasactividades e contas bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 3: e) representar a Associação perante as autoridades legais;
  115. Número ou marcador, página 3: f) administrar e gerir fundos da ATIS e contrair empréstimos;
  116. Número ou marcador, página 3: g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano estratégico e de mais deliberações da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos estabelecidos nos estatutos e outros documentos normativos da ATIS.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  122. Número ou marcador, página 4: a) um presidente,
  123. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  124. Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Texto do artigo, página 4: a)verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  130. Número ou marcador, página 4: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aspropostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindoposteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: c) verificar e realizar correcta e aproveitamento dos meios disponíveis da Associação, analisar as queixas dos membros da ATIS, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção; e
  132. Número ou marcador, página 4: d) apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Jóia)
  135. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição na Associação, cada membro deve pagar a jóia a ser definida pela Assembleia Geral como resultado da admissão na Associação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Fundos da associação)
  138. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação:
  139. Número ou marcador, página 4: a) jóias e quotas;
  140. Número ou marcador, página 4: b) donativos de entidades nacionais e estrangeiras;
  141. Número ou marcador, página 4: c) rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros; e
  142. Número ou marcador, página 4: d) outros tipos de fundos.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  145. Texto do artigo, página 4: A ATIS usará o logótipo a ser aprovado na sua Assembleia Constituinte.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ATIS, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral enquanto não tiverem criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira secção da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de 6 meses.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
  152. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 4: Maxixe, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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