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Texto do artigo · p. 24 Nadebem, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105010636, a sociedade Nadebem, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nadebem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allend, n.º 81, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aulas de natação a todos níveis; apoio as federações e associações desportivas; eventos desportivos; fornecimento de equipamentos esportivos; formação de treinadores e monitores de alta performance; recuperação e aproveitamento dos recintos desportivos degradados a favor da população, serviços de salva vidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Paulo Manhiça, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561320F, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104815727N, correspondente a cinquenta por centos do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios Ivan Paulo Manhiça e Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e podem delegar seus poderes em todo ou em parte de determinados negócios mediante procuração para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nadebem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de dois mil e vinte e três foi registada sob NUEL 105010636, a sociedade Nadebem, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nadebem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allend, n.º 81, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aulas de natação a todos níveis; apoio as federações e associações desportivas; eventos desportivos; fornecimento de equipamentos esportivos; formação de treinadores e monitores de alta performance; recuperação e aproveitamento dos recintos desportivos degradados a favor da população, serviços de salva vidas.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social distribuído nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Paulo Manhiça, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104561320F, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  16. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104815727N, correspondente a cinquenta por centos do capital social, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios Ivan Paulo Manhiça e Helena Amanda de Timóteo Mavimbe, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e podem delegar seus poderes em todo ou em parte de determinados negócios mediante procuração para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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