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Texto do artigo · p. 24 NP Lavandaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005425, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NP Lavandaria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Bairro Machava Km 15, talhão n.° 11, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 24 b) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
Texto do artigo · p. 24 a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia – 30.000,00MT - correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 24 b) Leidy Gloria Calisto Puelia 30.000,00MT - correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 24 c) Nesley Puelia – 40.000,00MT correspondente a 60%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 25 assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leidy Gloria Calisto Puelia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 30 Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: NP Lavandaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105005425, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de NP Lavandaria e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Bairro Machava Km 15, talhão n.° 11, podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 24: a) actividades de prestação de serviços em várias áreas n.e;
  14. Número ou marcador, página 24: b) actividade de transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 24: c) actividades industriais;
  16. Número ou marcador, página 24: d) comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três (3) quotas sendo:
  21. Texto do artigo, página 24: a)Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia – 30.000,00MT - correspondente a 30%;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Leidy Gloria Calisto Puelia 30.000,00MT - correspondente a 30%;
  23. Número ou marcador, página 24: c) Nesley Puelia – 40.000,00MT correspondente a 60%.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da
  25. Texto do artigo, página 25: assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia Leidy Gloria Calisto Puelia.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 30 Janeiro de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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