Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101815137, uma sociedade denominada Prestige Trucking e Logistics sociedade unipessoal, Lda, pelo sócio Bahar Danilo lalgy solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964984Q, emitido aos 27 de Março de 2019, válido ate 27 de Março de 2024, pelos serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 É constituída por tempo indeterminado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua União Africana n.° 4341, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de mercadorias, armazenamento de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a uma quota correspondente a 100% pertencente ao sócio, Bahar Danilo lalgy no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade reserva se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Considera se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gerência e a sua obrigação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada pelos sócio (Bahar Danilo Lalgy), conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extra ordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de email ou carta por correio expresso devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2022, foi matriculada Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101815137, uma sociedade denominada Prestige Trucking e Logistics sociedade unipessoal, Lda, pelo sócio Bahar Danilo lalgy solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101964984Q, emitido aos 27 de Março de 2019, válido ate 27 de Março de 2024, pelos serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída por tempo indeterminado sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prestige Trucking e Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Rua União Africana n.° 4341, Cidade da Matola, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura;
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços de transporte de mercadorias, armazenamento de mercadorias e aluguer de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a uma quota correspondente a 100% pertencente ao sócio, Bahar Danilo lalgy no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiro depende da deliberação previa da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenira a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
  21. Texto do artigo, página 25: Quarto) Considera se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência e a sua obrigação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pelos sócio (Bahar Danilo Lalgy), conforme deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  28. Número ou marcador, página 25: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  29. Número ou marcador, página 25: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 25: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório da administração e contas anuais.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e sua convocação)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extra ordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de email ou carta por correio expresso devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  35. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.