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Texto do artigo · p. 26 Safire Travel and Visa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017512, uma entidade denominada Safire Travel and Visa, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 26 Rizique Aboo Bacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a 23 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão B, Casa 786;
Texto do artigo · p. 26 Abdul Elísio Juente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400508F, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Liberdade;
Texto do artigo · p. 26 Lucman Alide Safire, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Safire Travel and Visa, Limitada, com sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1º Andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A sociedade poderá se mudar, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 27 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) rent-a-car; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 27 e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
Número ou marcador · p. 27 f) todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) corresponde à soma de três quotas que estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma coda no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 41% do capital social, pertencente ao senhor Rizique Aboo Bacar;
Número ou marcador · p. 27 b) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Elisio Juente; e
Número ou marcador · p. 27 c) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos três sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos inclusive a assinaturas bancárias, é bastante a assinatura de um dos sócios, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário, do balanço patrimonial, cabendo aos sócios, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se, os montantes atribuídos aos sócios de acordo com a percentagem legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Safire Travel and Visa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017512, uma entidade denominada Safire Travel and Visa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Rizique Aboo Bacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a 23 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Quarteirão B, Casa 786;
  5. Texto do artigo, página 26: Abdul Elísio Juente, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400508F, emitido a 9 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Liberdade;
  6. Texto do artigo, página 26: Lucman Alide Safire, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101675896A, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro Alto Maé.
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Safire Travel and Visa, Limitada, com sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1º Andar, Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 27: Dois) A sociedade poderá se mudar, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 27: a) emissão de passagens aéreas;
  14. Número ou marcador, página 27: b) aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 27: c) rent-a-car; d)venda e promoção de pacotes turísticos;
  16. Número ou marcador, página 27: e) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
  17. Número ou marcador, página 27: f) todas as outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) corresponde à soma de três quotas que estão divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 27: a) uma coda no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 41% do capital social, pertencente ao senhor Rizique Aboo Bacar;
  22. Número ou marcador, página 27: b) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Elisio Juente; e
  23. Número ou marcador, página 27: c) uma cota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 29.5% do capital social, pertencente ao senhor Lucman Alide Safire.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das Sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos três sócios os quais poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos inclusive a assinaturas bancárias, é bastante a assinatura de um dos sócios, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e resultados)
  31. Texto do artigo, página 27: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de 31 de Dezembro, a administração da sociedade deverá organizar as contas anuais, procedendo com a elaboração do inventário, do balanço patrimonial, cabendo aos sócios, dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se, os montantes atribuídos aos sócios de acordo com a percentagem legal estabelecida.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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